Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 3 - SACP - (331593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de maio de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (331569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL..
Brasília, 4 de maio de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (331603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de maio de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (331620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 4 de maio de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (331643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 236/2023, que dispõe sobre diretrizes para a viabilização e implantação de Polos de Economia Sustentável e Criativa do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada PAULA BELMONTE
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
PARECER POR ADERÊNCIA - ART. 170, § 4º, DO RICLDF
O Projeto de Lei nº 236/2023 foi distribuído para a análise de mérito da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF e desta CDESCTMAT; para a análise de admissibilidade, foi distribuído para CEOF e CCJ.
No âmbito da CAF, o PL 236/2023 foi aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2025 do colegiado, realizada em 20/05/2025. A proposição foi aprovada com as seguintes conclusões:
A proposta apresenta elevada relevância socioeconômica e urbanística, ao tratar da utilização qualificada do território para fins de desenvolvimento produtivo, cultural e ambientalmente responsável, sobretudo em áreas urbanas periféricas ou em processo de reabilitação.
Do ponto de vista fundiário, a proposição permite o reaproveitamento de áreas públicas ociosas ou subutilizadas, desde que respeitados os planos diretores locais (PDLs), o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT – Lei Complementar nº 803/2009) e os princípios da função social da terra pública, conforme previsto no art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, e art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
A utilização de imóveis públicos para fins de economia criativa e sustentável poderá contribuir para a descentralização de oportunidades econômicas, redução de desigualdades e valorização de territórios culturais e tradicionais, o que está em consonância com a Política Nacional de Economia Criativa (Decreto Federal nº 10.980/2022).
O § 4º do art. 170 do Regimento Interno da CLDF dispõe que o parecer do relator pode resumir-se a adotar as conclusões de parecer já aprovado por outra comissão de mérito para a mesma proposição.
Nesse contexto, adoto as conclusões do parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Fundiários.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do PL 236/2023 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 14:09:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (331647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. À CSA e CFGTC para análise do mérito e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI.
Brasília, 4 de maio de 2026.
EUZA COSTA 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/05/2026, às 15:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, acerca da aquisição, aprovação e utilização do material didático intitulado “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, destinado ao 3º ano do ensino fundamental, supostamente inadequado à faixa etária, bem como sobre os critérios técnicos, pedagógicos e financeiros que embasaram a referida contratação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, acerca da aquisição, aprovação e utilização do material didático intitulado “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, destinado ao 3º ano do ensino fundamental, supostamente inadequado à faixa etária, bem como sobre os critérios técnicos, pedagógicos e financeiros que embasaram a referida contratação.
Considerando as graves denúncias de que milhões de reais teriam sido destinados à aquisição do material didático denominado “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, voltado ao 3º ano do ensino fundamental, e que há questionamentos quanto à sua adequação pedagógica para crianças de aproximadamente 8 anos de idade, o que levanta sérias dúvidas sobre a correta aplicação dos recursos públicos e a responsabilidade na condução da política educacional, requer-se o encaminhamento das seguintes informações, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios:
1 - Qual o valor total despendido na aquisição do material “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, discriminado por contrato, fornecedor e unidade orçamentária?
2 - Encaminhar cópia integral do processo administrativo que resultou na aquisição do referido material, incluindo:
- edital de licitação ou justificativa de contratação;
- contratos firmados;
- termos de referência;
- notas técnicas e pareceres jurídicos.
3 - Quais foram os critérios pedagógicos, técnicos e metodológicos utilizados para a escolha e aprovação do material “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”?
4 - Houve análise prévia por equipe pedagógica da Secretaria? Em caso afirmativo:
- identificar os responsáveis técnicos;
- encaminhar pareceres e relatórios de avaliação.
5 - O material foi submetido à validação de especialistas em educação infantil ou ensino fundamental? Quais?
6 - Houve consulta ou participação de professores da rede pública na escolha ou validação do conteúdo?
7 - Quais são os conteúdos específicos do livro que vêm sendo questionados quanto à adequação à faixa etária e quais justificativas foram apresentadas pela Secretaria para sua adoção?
8 - Existe previsão contratual de revisão, substituição ou rescisão em caso de inadequação do material? Já foi adotada alguma medida nesse sentido?
9 - Quais providências foram ou estão sendo adotadas diante das denúncias relacionadas ao material “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”?
10 - Qual o impacto orçamentário dessa aquisição no conjunto das políticas educacionais da rede pública?
11 - Enquanto persistem carências estruturais nas escolas públicas — como infraestrutura, merenda, transporte e valorização dos profissionais da educação — quais foram os fundamentos que justificaram a priorização desse gasto?
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, sob pena de responsabilização, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento encontra fundamento direto no dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo, especialmente quando estão em jogo a correta aplicação de recursos públicos e a qualidade das políticas educacionais ofertadas à população do Distrito Federal.
Chegam a esta Casa informações graves e preocupantes acerca da destinação de valores expressivos do orçamento público para a aquisição do material didático “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, destinado a estudantes do 3º ano do ensino fundamental, cuja adequação pedagógica à faixa etária tem sido amplamente questionada por pais, educadores e pela sociedade civil.
Não se trata de divergência pontual ou debate abstrato. O que está em análise é a eventual falha estrutural na tomada de decisão administrativa, que pode ter resultado na adoção de material incompatível com o desenvolvimento cognitivo e emocional de crianças de aproximadamente 8 anos de idade, além de possível descompasso com as diretrizes pedagógicas esperadas para essa etapa do ensino.
Mais grave ainda é o contexto em que tal decisão foi tomada. A rede pública de ensino do Distrito Federal convive, historicamente, com deficiências estruturais conhecidas e reiteradas, como carências em infraestrutura escolar, dificuldades no fornecimento de merenda, desafios no transporte escolar, déficit de profissionais e necessidade permanente de valorização dos educadores. Nesse cenário, a destinação de recursos vultosos para materiais cuja pertinência é questionada impõe a esta Casa o dever inafastável de apuração rigorosa.
É imperativo esclarecer:
- quais foram os critérios técnicos e pedagógicos adotados na escolha do material;
- quem foram os responsáveis pela sua validação;
- se houve participação de profissionais da rede pública no processo decisório;
- e, sobretudo, se houve observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
A ausência de transparência ou a prestação de informações incompletas, nesse caso, não será tolerada, uma vez que compromete não apenas a gestão dos recursos públicos, mas também a confiança da sociedade nas instituições.
Ressalte-se que a eventual inadequação do material não representa apenas um problema administrativo ou financeiro. Trata-se de uma questão que atinge diretamente o processo formativo de crianças, fase em que o Estado deve atuar com máximo rigor técnico, responsabilidade e sensibilidade pedagógica.
Além disso, há indícios que justificam a análise sob a ótica dos órgãos de controle, uma vez que a possível aquisição de material inadequado pode configurar, em tese, falha de planejamento, erro de avaliação técnica ou até mesmo prejuízo ao erário.
Diante desse cenário, o presente requerimento não é apenas pertinente — é necessário e urgente. Trata-se de garantir transparência, identificar responsabilidades e assegurar que decisões dessa natureza não sejam tomadas sem o devido respaldo técnico e sem o respeito ao interesse público.
Esta Casa não se furtará ao seu papel. Caso sejam constatadas irregularidades, serão adotadas todas as medidas cabíveis, inclusive o acionamento dos órgãos de controle e a responsabilização dos agentes envolvidos.
Educação pública não pode ser tratada com improviso, descuido ou falta de critério. Cada recurso investido deve refletir compromisso com qualidade, seriedade e respeito às nossas crianças.
Diante de todo o exposto, revela-se imperiosa a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (331669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 1772/2025, que “Inclui o Aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 1.772/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que propõe a inclusão do aniversário da Ponte Alta Norte, localizada no Gama, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 1º do projeto inclui a efeméride no Calendário Oficial distrital e fixa sua celebração no dia 12 de junho. Os arts. 2º e 3º, por sua vez, abrigam as cláusulas de vigência e de revogação, respectivamente.
A título de justificação, o autor declara o objetivo de “reconhecer, valorizar e celebrar a história e o desenvolvimento da Ponte Alta Norte” mediante a inclusão da data de aniversário dessa área, que integra a Região Administrativa do Gama – RA II, no Calendário Oficial distrital. A data escolhida, 12 de junho, justifica-se por ser o marco temporal da criação das Diretrizes Urbanísticas da Ponte Alta Norte. Ademais, o autor afirma que a Ponte Alta Norte apresentou, nos últimos anos, forte crescimento demográfico e que se define hoje como uma região que possui uma “comunidade vibrante”.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
A esse respeito, mostra-se meritória a celebração do aniversário das diversas áreas urbanas e rurais que compõem o Distrito Federal. Tais marcos temporais contribuem para o fortalecimento dos laços comunitários e das identidades locais, aspectos imateriais que afetam positivamente a relação entre indivíduo e sociedade.
A celebração oficial do aniversário da Ponte Alta Norte, nesse sentido, além de favorecer a integração comunitária naquela área, contribui para a cultura e identidade do Distrito Federal, medida que se insere entre os objetivos prioritários constantes da Lei Orgânica distrital.
Pelas razões acima elencadas, entendemos que o presente Projeto de Lei está de acordo com o interesse público, revestindo-se plenamente dos requisitos materiais de conveniência e oportunidade, objeto de análise deste parecer de mérito.
Contudo, entendemos que a proposição merece alguns reparos. O primeiro deles diz respeito à explicitação, na ementa e no art. 1º, de que o aniversário da Ponte Alta não apenas fica incluído como também instituído pela Lei de modo a adaptar a proposição ao padrão recomendável e atualmente utilizado para a redação de leis instituidoras de datas comemorativas. Além disso, foi suprimida a cláusula de revogação genérica, pois inócua e contrária aos ditames da técnica legislativa.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.772/2025, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, na forma do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 19:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331669, Código CRC: 79550ff8
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (331670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda Nº ____ (tipo)
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Aniversário da Ponte Alta Norte, a ser comemorado em 12 de junho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama – RA II, a ser comemorado em 12 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo altera a ementa e o art. 1º para explicitar que a data comemorativa fica instituída e incluída no Calendário Oficial e para suprimir cláusula revogatória genérica.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 19:41:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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